Sabia que lhe podem devolver o seguro de vida?

Sabia que lhe podem devolver o seguro de vida?

  • admin
  • April 22, 2016

Se alguma vez fez um crédito pessoal, comprou carro ou moto a crédito ou acha que um dia vai precisar de o fazer leia este texto até ao fim. Pode render-lhe centenas de euros

Recebi esta mensagem no dia seguinte à reportagem da rubrica no Jornal da Noite na SIC sobre estornos de seguros de vida em créditos pessoais (que pode rever AQUI): “Tínhamos um crédito ao consumo que liquidámos há cerca de 3 meses. No entanto, o seguro de vida ainda estava em vigor, e vigorava até 2019! Hoje contactámos a seguradora e ficámos a saber que o valor do estorno é superior a 1.000 euros. Obrigada e bem haja!”.

Como na minha vida só fiz um crédito pessoal (comprei o meu primeiro carro a crédito, ainda no século passado, e tinha 20 anos – sabia lá o que era um crédito, paguei o que me disseram e pronto), não fazia ideia de como funcionam estes créditos.

Entrevistei para a reportagem um senhor chamado Paulo Duarte, que descobriu, quando foi ao banco, que tinha 2 seguros de vida em vez de um (o do crédito à habitação). Perguntou porquê. Era porque tinha feito um crédito pessoal em 2012, por 5 anos, mas liquidou-o em 2013. Esqueceu-se de anular o seguro de vida. Agora, em janeiro, quando o anulou, disseram-lhe que vão fazer o estorno do valor restante até 2017, ou seja 629 euros. Portanto, Paulo ainda esteve a pagar o seguro em 2013, 2014 e 2015, sem necessidade.

Pelo que percebi, isto funciona assim: não sendo obrigatório, os bancos só fazem o empréstimo se o cliente contratar um seguro de vida no valor em dívida. E pagam logo tudo à cabeça. Normalmente, até sugerem incluir esse valor no montante a emprestar, o que ainda lhes dá mais lucro. No caso de Paulo Duarte, por 20 mil euros pagou à cabeça 1.777 euros de seguro de vida. Portanto, o empréstimo passou imediatamente para 21.777 euros! O banco fez a proposta e ele aceitou. Tudo bem.

Isto não é ilegal, porque mesmo liquidando o empréstimo um ano depois, o seguro de vida é um contrato à parte: se tivesse acontecido uma fatalidade até 2017 (e o seguro fosse acionado) a seguradora pagaria os 20 mil euros aos herdeiros. Mas o Paulo só fez este seguro porque foi “obrigado”, não era do interesse dele…

Ao pedir a anulação do seguro de vida agora, em 2016, devolveram o valor correspondente ao tempo que ainda faltava para o fim do prazo. As seguradoras só calculam o estorno a partir do momento do pedido, e não do momento da liquidação do empréstimo. Ou seja, se tivesse feito o pedido em 2013 devolviam-lhe mais de mil euros. Como deixou passar 3 anos, só vão devolver o correspondente aos 2 anos que faltavam.

Em resumo: se liquidar o crédito pessoal antes do prazo previsto, se vender o veículo antes de o acabar de pagar, alterar a titularidade, se tiver uma perda total ou abater o veículo antes de pagar a totalidade do empréstimo, pode e deve pedir o estorno do seguro de vida. Pode ter uma suspresa agradável.

No crédito à habitação, desde 2009 que os seguros de vida acompanham automaticamente o valor em dívida ao banco. No caso do crédito pessoal, é diferente. O seguro não baixa conforme o que for pagando. Se pagar o empréstimo antecipadamente, tem de ser o consumidor a dizer que quer anular o seguro, e pedir que lhe façam o estorno.

Portanto, se estiver a pensar fazer um crédito pessoal faça bem as contas. Podem prometer-lhe um juro mais baixo, mas se calhar vai pagar esse desconto no seguro de vida. Faça sempre as contas à soma do empréstimo mais o seguro de vida, mais a abertura do processo mais as comissões todas. Só assim pode comparar para escolher o crédito mais barato.

[Fonte]