FAQs

A Recuperação de Crédito Vencido é, actualmente, um enorme desafio fruto da conjuntura económica actual, da necessidade de diminuir o risco associado ao crédito e da necessidade de melhorar o cash-flow das empresas. De facto, a resolução extrajudicial das situações de incumprimento não só é economicamente mais interessante face à maioria das situações de dívida como permite, em muitas circunstâncias, salvaguardar a relação comercial com os clientes, assegurando a sua fidelização.
Denomina-se “Terceiro” o credor. A actuação em nome próprio, dos representantes legais, funcionários ou agentes do credor, defende os seus interesses. No caso de uma empresa de recuperação de créditos, que se dedique exclusivamente a essa actividade, e que tenha efectuado um Contrato de Cessão de Créditos a termo resolutivo, é considerada um agente do credor, agindo assim no interesse de terceiros.
A prossecução de um contrato de prestação de serviços, que tenha por objecto a recuperação de créditos, caracteriza-se por comunicações múltiplas até à concretização do desfecho final, que será a resolução do problema. Estas comunicações utilizam vários meios: correio electrónico, videoconferência, correio postal, fax, SMS, por telefone fixo ou móvel ou em reuniões presenciais.
O contrato de prestação de serviços pode apresentar diferentes modalidades: Contrato de mandato - contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar a outra um ou mais actos jurídicos por conta da outra - art.º 1157 do Código Civil; Contrato de depósito - mediante o qual uma das partes entrega à outra uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde, e a restitua quando for exigida - art.º 1185 do Código Civil; Contrato de empreitada - pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço - art.º 1207 do Código Civil; Contrato de avença e de agência - contrato no qual o agente se compromete a promover, por conta da outra parte, a celebração de contrato, de forma autónoma e estável e mediante retribuição.
O contrato de prestação de serviços, é um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.
A recuperação de créditos representa a acção que visa a devolução ou pagamento de créditos que se encontram vencidos ou em mora, mediante a comunicação ao devedor, com o objectivo da regularização num determinado prazo. Esta operação é extrajudicial e normalmente feita por empresas e profissionais com experiência em cobrança de créditos em dívida. Com o aumento do crédito malparado, as instituições financeiras e empresas optam por recorrer aos serviços de empresas de recuperação de crédito, para reaver os montantes concedidos e evitar os custos dos processos judiciais.
Os credores, podem em nome próprio recuperar os seus créditos, através dos seus departamentos internos ou em contencioso. Podem também ceder esses créditos a terceiros, mediante a celebração de um contrato.