Fornecedores de energia pedem dados de imóveis para dar ao Fisco
- admin
- December 9, 2015
Os clientes das empresas de água, luz e telecomunicações não estão obrigados a responder.
Bárbara (nome fictício) recebeu um questionário da Galp para que enviasse informações sobre o seu imóvel, que depois seriam enviados para o Fisco. Isto porque as empresas fornecedoras de electricidade, gás, água e telecomunicações estão, desde o início do ano, obrigadas por lei a enviar aqueles dados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Além da Galp, a EDP também está a fazer os mesmos pedidos aos seus clientes. No entanto, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Económico, os clientes não estão obrigados a responder. Isto é, as empresas têm de enviar os dados para o Fisco, mas os clientes não são obrigados a dar as informações pedidas.
Este ano, aquelas empresas passaram a ter de comunicar à AT informação sobre os novos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as alterações ou cancelamentos. As comunicações devem ser feitas até 15 de Abril, 15 de Julho, 15 de Outubro e 15 de Janeiro. Da comunicação devem constar a identificação fiscal do proprietário da casa, a par do usufrutuário (em caso de arrendamento, por exemplo), e dados mais concretos relativos ao imóvel. E foi este pedido que Carla recebeu.
O objectivo do Fisco tem a ver com o combate à fraude e evasão fiscais, já que esta é uma solução que lhe permite identificar arrendamentos que não foram comunicadas pelos contribuintes. Se uma casa tiver contratos em nome de um contribuinte diferente do proprietário ou do seu agregado familiar pode indicar a existência de arrendamentos que não foram declarados ao Fisco.
Contudo, os fiscalistas contactados pelo Económico afirmam que a lei apenas obriga as empresas a comunicarem os dados ao Fisco, mas não obriga os clientes a responderem aos pedidos das mesmas. De acordo com um fiscalista que preferiu não ser identificado, “o preenchimento dos referidos questionários não é obrigatório, estando as referidas entidades apenas a aproveitar para actualizar as suas bases de dados, antes de darem cumprimento à obrigação declarativa trimestral que lhes é imposta”. Pelo contrário, o fiscalista NunoOliveira Garcia ressalva que “as empresas estão num beco sem saída, passaram a ser intermediárias do Fisco e a estar obrigadas por lei a enviarem os dados”. Já quanto à obrigatoriedade dos contribuintes responderem a posição é comum: “Não vejo uma obrigação clara na lei fiscal de os clientes responderem”.
Outro operador que não quis ser identificado esclarece que, mesmo que o cliente se recuse a prestar a informação, isso não impede a celebração do contrato de prestação de serviço. No entanto, a empresa terá sempre de reportar à AT que não lhe foi facultada essa informação. Carla questionou a Galp, por várias vezes, sobre se estava legalmente obrigada a responder.
Depois de várias respostas, a empresa acabou por dizer que “na ausência de informação” relativamente ao contrato, irá “fornecer a identificação dos clientes e dos imóveis de todos os contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2015 com os dados que tivermos recebido de cada cliente”.